Resposta da autoridade competente no Brasil às recomendações
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Resposta da autoridade competente no Brasil às recomendações

Jun 29, 2023

Publicado em 21 de julho de 2023

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Esta publicação está disponível em https://www.gov.uk/government/publications/enhanced-controls-for-beef-poultry-meat-and-poultry-meat-products-from-brazil/response-of-the-competent -autoridade-no-brasil-para-as-recomendações

Tradução para inglês da resposta da autoridade competente às recomendações, recebida em 19 de janeiro de 2023.

Esta página inclui:

Implementar planos de contingência para garantir que recursos suficientes do AFFA estejam disponíveis para realizar inspeções com a frequência exigida, mesmo que alterações nos níveis de risco conduzam a uma procura adicional de inspeções.

A conclusão referenciada na página 14 é descrita assim: “No entanto, como a frequência das inspeções depende do nível de risco, as alterações nos níveis de risco e/ou exigências adicionais ao pessoal podem resultar no esgotamento dos recursos disponíveis e na potencial incapacidade de realizar inspeções com a frequência exigida em todos os estabelecimentos.”

Contudo, ressaltamos que a frequência das inspeções solicitadas para verificação oficial dos autocontroles é determinada pelo DIPOA como um cálculo baseado em risco e não depende do contingente de funcionários disponíveis para executá-lo. Os SIPOAs, que são a autoridade regional, gerem os recursos humanos através de um calendário anual de inspecções e notificam a DIPOA de quaisquer casos excepcionais que exijam medidas de contingência.

Sempre que há pressão sobre recursos, incluindo recursos humanos, os SIPOAs e DIPOA realizam uma reavaliação crítica para estabelecer uma prioridade entre as atividades e para mobilizar os recursos disponíveis de forma a garantir o desempenho das atividades essenciais que estão entre as suas atribuições.

Não foram solicitados mais esclarecimentos.

Garantir que os protocolos escritos estejam em vigor e sejam efetivamente comunicados ao pessoal da autoridade competente em todos os níveis relevantes para garantir que as remessas rejeitadas na fronteira da Grã-Bretanha sejam impedidas de serem reexportadas para a Grã-Bretanha. Os protocolos devem garantir que quaisquer produtos remanescentes de lotes rejeitados ainda nos estabelecimentos também sejam excluídos de futuras exportações para a Grã-Bretanha.

Após a comunicação oficial das autoridades do país importador, a DIPOA identifica a remessa rejeitada e a declara desqualificada para reexportação para o Reino Unido.

Todos os links envolvidos no serviço oficial e a empresa interessada são notificados por meio de sistemas de comunicação específicos, como o sistema eletrônico de informações (SEI), que é o sistema oficial de gerenciamento de arquivos e documentação digital do MAPA, bem como por meio do PGA -Sistema SIGSIF.

A publicação da Carta Circular Conjunta nº. A Portaria 01/2023/CGI-CGCOA/ MAPA/SDA/DIPOA (Anexo I) estabelece procedimentos a serem seguidos em caso de notificações internacionais de violações de parâmetros microbiológicos, físicos e químicos, e outros parâmetros, da legislação aplicável aos Estados Unidos. Reino Unido, incluindo os casos em que os parâmetros estabelecidos no Regulamento CE n. 2073/2015 não são cumpridas, violações de Salmonella spp em produtos preparados de carne de aves e produtos de carne de aves, e violações de E. coli STEC em carne bovina.

Adicionalmente, o documento CARTA CIRCULAR Nº. A Portaria 9/2023/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA (Anexo III) reforça os requisitos suplementares para carne de aves e produtos de carne de aves e produtos de carne bovina para exportação para o Reino Unido.

a) O ofício circular nº 01/2023 refere-se a “lotes” e “lotes”. Como o MAPA define esses termos?